CARF

Por decisão unânime, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ratificou a penalidade imposta à empresa Lusa Administradora e Assessoria Imobiliária Ltda devido ao atraso na entrega da Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliária (DIMOB). O colegiado rejeitou o recurso da contribuinte, mantendo a posição contrária estabelecida pela turma ordinária.

Inicialmente, a autoridade fiscal impôs uma multa de R$ 5 mil por mês de atraso, porém, esse valor foi reduzido para R$ 1,5 mil por mês após um julgamento em segunda instância, conforme estipulado pelo artigo 57, inciso I, da MP 2.158-35/2001, que determina os valores das multas em casos de não cumprimento de obrigações. A empresa, tributada pelo Lucro Presumido, argumentou que a multa deveria ser ainda mais reduzida, para R$ 500 por mês de atraso, com base na mesma legislação.

O tributarista Marcos Camilo, sócio da Pulse Capital, esclarece que a distinção de multas para regimes tributários diferentes, como Lucro Presumido e Simples Nacional, foi instituída em 2012, com a redução se estendendo às empresas do Simples Nacional a partir de 2013.

A advogada tributarista Mariana Valença, do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, destaca que a legislação optou por aplicar multas mais elevadas a contribuintes com receita bruta anual mais substancial. Dessa forma, as empresas tributadas pelo regime de Lucro Presumido, com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, deveriam sofrer penalidades menores.

Durante o julgamento, a advogada da contribuinte, Thais Balbi Cossi, argumentou que a multa não foi calculada corretamente, pois a empresa estava, de fato, apurando pelo Lucro Presumido. No entanto, o colegiado sustentou que a empresa não comprovou essa opção, uma vez que não a apresentou na última declaração, resultando na manutenção da multa.

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