Solicite a atualização das informações no seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou a regularização da inscrição que se encontra na situação “Suspensa“.
A situação “Suspensa” significa que o cadastro está incorreto ou incompleto e não há pendência de entrega de declarações. Para resolver, atualize as suas informações pessoais no CPF.
A situação “Pendente de Regularização” significa que você deixou de entregar alguma Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) nos últimos cinco anos. Para regularizar o CPF neste caso, basta entregar as declarações que estiverem faltando. Consulte a suas dívidas e pendências para saber quais declarações precisam ser enviadas.
- Solicitar alteração ou regularização
Solicite a alteração ou regularização do seu CPF preenchendo um dos formulários formulário eletrônicos abaixo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Alterar CPF, se a situação for regular
Web :
Regularizar CPF, se a situações for suspenso
Web :
Complementar informações no CPF (e-CAC)
Web :
Alterar endereço no CPF (e-CAC)
Para residentes no exterior
Web :
Atualizar CPF de residentes no exterior
Em unidades conveniadas
Presencial :
- Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica Federal; ou
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Para incluir nome social
Presencial :
Agendar horário na Receita Federal
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
- Documento de identificação oficial com foto do interessado;
Para incluir nome social
CUSTOS
Em unidades conveniadas
- Tarifa R$ 7,00
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Em média 5 minuto(s)
- Apresentar documentos
Se após o preenchimento do formulário eletrônico ou atendimento por entidade conveniada for emitido um protocolo de atendimento, apresente os documentos abaixo à Receita Federal para finalizar o serviço.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
E-mail :
Presencial :
Agendar horário na Receita Federal
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Para residentes no exterior
Presencial :
Unidades no exterior (Adidâncias)
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
- Documento de identidade oficial com foto;
- Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (dispensado durante o período eleitoral ou para menores de 18 anos);
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento.
Para cidadão com 16 ou 17 anos
- Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);
Para cidadão com menos de 16 anos, tutelada ou sujeita à guarda
- Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
- Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)
- Laudo médico atestando a deficiência;
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
- Documento que comprove o parentesco.
Para cidadão falecido
- Certidão de óbito, nascimento ou casamento em que conste a averbação da data do óbito;
- Documento de identidade oficial com foto do solicitante;
- Documento que comprove a legitimidade do solicitante.
Se os documentos forem enviados por e-mail
- Foto de rosto (selfie) do cidadão segurando o próprio documento de identidade (ou responsável legal, se for o caso);
- Comprovante de endereço.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
- Acompanhar o andamento do pedido
Se você enviou os documentos da 2ª etapa por e-mail, acompanhe o andamento do pedido de inscrição a partir do número de protocolo de atendimento gerado na 1ª etapa.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
- Consultar CPF
Consulte a situação cadastral ou as informações no sue CPF.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Consultar situação cadastral no CPF
Web :
Consultar informações cadastrais (Portal e-CAC)
Fonte: Receita Federal