Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também se aplica a bancos e corretoras de valores, que devem fornecer o documento relacionado aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser realizada pelo correio ou de forma digital, através de e-mail, internet ou intranet.
Esses informes são essenciais para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Neste ano, o período para a entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, é de 15 de março a 31 de maio.
Os informes de rendimentos incluem informações como o total dos rendimentos tributáveis, como salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se aplicável; eventuais rendimentos isentos, como venda de férias e descontos; e despesas com planos de saúde ou odontológicos coletivos, se houver.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela, publicada em medida provisória em 6 de janeiro, alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, elevando o limite de aplicação da alíquota zero de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção, pois, devido ao desconto simplificado de R$ 564,80, resulta em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
A Receita Federal recomenda que o contribuinte mantenha os informes de rendimentos por pelo menos 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração. Esta regra também se aplica aos demais documentos que servem para comprovar as informações fornecidas na declaração.
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