rendimentos

Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também se aplica a bancos e corretoras de valores, que devem fornecer o documento relacionado aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser realizada pelo correio ou de forma digital, através de e-mail, internet ou intranet.

Esses informes são essenciais para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Neste ano, o período para a entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, é de 15 de março a 31 de maio.

Os informes de rendimentos incluem informações como o total dos rendimentos tributáveis, como salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se aplicável; eventuais rendimentos isentos, como venda de férias e descontos; e despesas com planos de saúde ou odontológicos coletivos, se houver.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela, publicada em medida provisória em 6 de janeiro, alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, elevando o limite de aplicação da alíquota zero de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção, pois, devido ao desconto simplificado de R$ 564,80, resulta em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Receita Federal recomenda que o contribuinte mantenha os informes de rendimentos por pelo menos 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração. Esta regra também se aplica aos demais documentos que servem para comprovar as informações fornecidas na declaração.

Entre em contato conosco agora mesmo e fique tranquilo quanto às suas obrigações junto ao fisco.

 

About the author : Meta Tax Association