Para se dividir uma herança, primeiramente, é obrigatório fazer um inventário patrimonial da pessoa falecida. Para evitar dores de cabeça, saiba por onde começar ao fazer um inventário.
O inventário é um documento que formaliza a transferência da herança de uma pessoa. Isso significa que é a soma de todo o patrimônio que a pessoa reuniu em vida, menos as dívidas ativas que estiverem em seu nome.
A herança deve ser repartida entre herdeiros e o Estado instaura as regras de como deve ser feito, ou seja, um inventário tem como objetivo fazer com que os herdeiros prestem contas ao poder público de quais são os bens do ente falecido e de como serão divididos.
Quando há só um herdeiro ainda existe a necessidade de fazer inventário?
Não são todos os casos que necessitam de inventário. Caso exista um único herdeiro as coisas são mais fáceis e se resolvem com uma Carta de Adjudicação, documento onde o herdeiro lista todos os bens a serem transferidos e apresenta ao cartório ou juiz.
Um outro caso é quando a pessoa falecida possuí apenas dinheiro em conta bancária ou um único bem móvel. No caso, um alvará judicial resolve a situação para que seja possível resgatar os valores.
Contudo, se houver mais de um herdeiro ou títulos de propriedade, não é possível escapar de inventariar os bens.
A diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial
O inventário judicial, como sugere o nome, precisa ter a condução de um juiz. O inventário judicial, entretanto, surgiu como uma alternativa para acelerar o processo para as famílias, e pode ser realizado em um cartório de notas.
- As condições para optar pelo modo simplificado são:
- Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade
- Os herdeiros precisam ser capazes
- A partilha de bens precisa ser amigável e unânime
Mesmo que haja consenso entre os herdeiros, é obrigatório que estejam acompanhados por um advogado ou defensor público durante o processo.
O inventário judicial acontece quando a partilha dos bens precisa ser judicializada. Precisa ser judicial aquele inventário que tenha um testamento válido registrado, herdeiros menores de idade, incapazes ou em que exista disputa dos bens.
Desse modo, assim como no extrajudicial, é preciso estar amparado de um advogado ou defensor público ao longo de todo o processo.
Quanto tempo demora o inventário?
Se tudo ocorrer como o esperado, o inventário extrajudicial costuma ser concluído em 2 meses. O inventário judicial, entretanto, depende das decisões de um juiz, podendo levar mais de um ano, ou até vários anos, de acordo com a complexidade do caso.
Quem é o inventariante?
É preciso definir quem será o inventivamente, ou seja, a pessoa responsável pelo documento, para qualquer inventário elaborado. Segundo a lei, existe uma ordem de preferência sobre quem deve exercer essa tarefa, começando por cônjuge ou companheiro, em seguida o herdeiro que estiver administrando o patrimônio, e assim segue.
O inventariante reúne e apresenta os documentos (atestado de óbito, certidão de casamento – se houver – lista de herdeiros, certidões negativas, etc.) para dar início ao processo. Também reúne os documentos que comprovem que a pessoa realmente possui esses bens.
Como fazer um inventário?
Após reunir os documentos e elaborar a lista, os herdeiros precisam pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. O ITCMD varia de acordo com o estado em que o inventário está sendo feito, com o limite de 8%.
Após isso, com a divisão dos bens definida e o tributo recolhido, o inventário é concluído. Todos assinam concordando e recebem o direito de registrar os bens que lhe foram designados. O inventário não é o registro do bem, mas sim o direito de registrar.
Qual o prazo do inventário?
Qualquer tipo de inventário, possui o prazo de 60 dias após o falecimento, para que seja reunido e entregue todos os documentos do processo. A multa aplicada por atraso varia de acordo com o Estado.
Consulte um advogado o mais rápido para que seja orientado o caminho a se tomar, qual inventário escolher, se existem dívidas ativas e quais os documentos necessários para iniciar o processo e parar de contar o prazo.
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