Com a temporada de declaração do Imposto de Renda em andamento, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem estar atentos aos prazos e às suas responsabilidades junto à Receita Federal. Além da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, é necessário que o microempreendedor individual também declare seu faturamento anual por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
A DASN-SIMEI tem como objetivo verificar se a empresa está em conformidade com as regras e limites de faturamento da modalidade, estabelecidos atualmente em R$ 81 mil, o equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. No caso de abertura do CNPJ durante o ano anterior, o limite é aplicado proporcionalmente ao tempo de atividade da empresa.
O preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) envolve a inclusão de informações fiscais, o faturamento total e os impostos pagos pelo empreendedor no ano anterior. Esta declaração pode ser realizada através do Portal do Empreendedor, com prazo de envio até 31 de maio de 2024. O atraso na entrega sujeita o contribuinte a uma multa mínima de R$ 50, podendo também resultar em irregularidade da empresa e, se não regularizada por dois anos consecutivos, no cancelamento do CNPJ.
É importante destacar que o MEI deve informar se realizou a contratação de até um funcionário, mesmo no caso de empresas sem movimentação financeira durante o ano-calendário de 2023. Em situações de baixa do MEI, é igualmente necessário preencher o documento. Caso a receita bruta anual ultrapasse os R$ 81 mil, os empreendedores devem fazer a transição do MEI para microempresa.
Abaixo estão os passos para preencher a DASN-SIMEI no Portal do Empreendedor:
- Acesse “Declaração Anual de Faturamento – DASN”;
- Informe o CNPJ e prossiga;
- Selecione o ano referente à DASN;
- Se sua atividade estiver relacionada ao comércio, indústria, transporte intermunicipal e interestadual, ou fornecimento de refeições (sujeitas ao ICMS), informe a receita bruta total obtida no ano anterior;
- Se sua atividade estiver relacionada à prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao ISS), informe a receita total obtida no ano anterior;
- Por fim, informe se houve contratação de funcionário durante o ano.
Quanto à declaração do MEI no Imposto de Renda (IRPF), o microempreendedor individual também deve fazê-la como Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2023. Portanto, a obrigatoriedade da declaração de IRPF não está ligada apenas ao fato de ser MEI, mas ao faturamento do negócio no ano anterior.
Na declaração do IRPF, a empresa deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”. Quanto aos rendimentos do MEI, a parcela de rendimentos isentos deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e o rendimento tributável deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
O cálculo dos rendimentos tributáveis e não tributáveis do MEI considera o faturamento total da empresa e as despesas comprovadas relacionadas ao empreendimento (aluguel, luz, internet, material de trabalho, etc). As alíquotas de isenção variam de acordo com a categoria de atividade comercial.
Por exemplo, para calcular a renda tributável de uma MEI da categoria de serviços que teve um faturamento bruto de R$ 55 mil e despesas comprovadas de R$ 10 mil em 2023, o cálculo seria realizado da seguinte maneira:
- Faturamento: R$ 55 mil
- Despesas comprovadas: R$ 10 mil
- Percentual não tributável (32% do faturamento): R$ 17.600
- Rendimentos tributáveis do MEI: R$ 55.000 – R$ 10.000 – R$ 17.600 = R$ 27.400
No exemplo dado, o rendimento tributável totaliza R$ 27.400 no ano, e o rendimento não tributável é de R$ 17.600. Assim, se o contribuinte se enquadrar em outras regras que obriguem à declaração, esta deverá ser entregue à Receita Federal.
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