Micro e pequenas empresas em todo o país têm até o dia 31 de janeiro para fazer a opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para ser elegível, é fundamental que a empresa esteja em conformidade com as obrigações legais, incluindo pagamentos do programa, além de cumprir as normas trabalhistas e previdenciárias.
De acordo com a Receita Federal, até o dia 24 de janeiro, 258.620 dos 739.679 processos de opção iniciados foram atendidos. No entanto, 481.059 permanecem pendentes devido a irregularidades com a União, Estados, Distrito Federal ou município.
Para resolver essas pendências, os contribuintes são orientados a verificar o status pelo Portal do Simples Nacional, utilizando a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Lá, é possível acessar o Relatório de Pendências, que oferece observações e instruções para corrigir as irregularidades e efetivar a adesão ao programa.
O prazo regulamentar é aplicável às empresas já em atividade, com efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024 após a confirmação da opção pelo Simples Nacional. Para novas empresas, a adesão ao Simples Nacional é possível até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com um limite máximo de 60 dias após a abertura do CNPJ, considerado para efeito retroativo.
Além da opção pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam aderir ao regime também devem solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei). O prazo limite é o mesmo da adesão ao programa, e estar em dia com as obrigações legais é essencial.
O Simples Nacional é uma opção para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, enquanto o limite para o MEI é de R$ 81 mil. Optar por esse regime especial permite ao contribuinte recolher, em uma única guia, tributos federais, ICMS (estadual) e ISS (municipal) por meio de uma alíquota única, simplificando o processo de pagamento de impostos para essas empresas.
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