tributação

A Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, representa um marco na trajetória tributária do Brasil, introduzindo uma reforma abrangente com o objetivo primordial de reestruturar a tributação sobre o consumo. Essa iniciativa prevê a substituição de diversos impostos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, consolidando um esforço para simplificar e tornar mais eficiente o sistema tributário nacional. Contudo, a implementação dessa reforma não se restringe apenas ao campo do consumo, estendendo-se à tributação sobre a renda.

Paralelamente à reforma tributária, importantes mudanças foram promulgadas no final de 2023, impactando diretamente a tributação sobre a renda. A tributação de fundos de investimentos fechados e a introdução de uma taxação anual de rendimentos no exterior são exemplos notáveis dessas alterações. Essa abordagem visa igualar a tributação de fundos fechados aos fundos abertos, bem como tributar de forma mais efetiva ganhos provenientes de investimentos internacionais.

Além das mudanças nas alíquotas e na base tributável, medidas legislativas foram adotadas para revogar isenções fiscais relacionadas a subvenções para investimento e restringir a dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) do lucro real. Essas ações indicam uma inclinação para uma possível oneração fiscal, afetando empresas e contribuintes.

A complexidade do cenário é acentuada pela necessidade de uma rápida análise das medidas provisórias, como aquela que impacta os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A partir de 1º de abril de 2024, a gradual eliminação desses benefícios pode resultar em um aumento substancial da tributação sobre a folha de pagamentos para as empresas que optavam pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em substituição aos impostos sobre a folha. Em resumo, a reforma da tributação sobre a renda já está em curso, gerando desafios e questionamentos sobre o equilíbrio efetivo dessa reestruturação tributária.

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