ESTATUTO DA ADVOCACIA

No dia 2 de junho de 2022, saiu a nova lei que modifica o Estatuto de Advocacia. Confira quais são os novos direitos que o advogado possui.

A nova redação do Estatuto da Advocacia, com a sanção da Lei 14.365/2022, que modernizou a Lei 8.906/1994, permite a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídicas, que podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, independente de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários, conforme o profissional e o cliente acertarem.

Em concordância com a alteração, fica, ainda, sob competência privativa do Conselho Federal da OAB a análise e decisão sobre a prestação efetiva desse tipo de serviço, por meio de processo disciplinar próprio, assim como sobre os honorários, resguardado o sigilo.

Houve uma série de conquistas para a profissão. Aqui, no site oab.org.br, numeramos de 1 a 10 as vitórias que são fruto do trabalho do Conselho Federal da OAB, das comissões temáticas e de advogados e advogadas de todo o país.

Confira como fica a nova redação do Estatuto.

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