A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei referente ao marco legal das garantias, com o propósito de reduzir o custo do crédito e combater a inadimplência no país. O documento, que segue agora para sanção presidencial, reformula as normas relacionadas às garantias em empréstimos e simplifica o processo de recuperação de bens.
Entre as alterações significativas incluídas no projeto, destacam-se a permissão para que um mesmo imóvel seja usado como garantia para múltiplos empréstimos e a possibilidade de retomada extrajudicial de veículos financiados em caso de inadimplência.
O projeto aprovado mantém o monopólio da Caixa Econômica Federal em relação à penhora de bens e a proibição da penhora do único imóvel da família. Veja as principais mudanças:
Negociação extrajudicial
O marco das garantias viabiliza a utilização de medidas extrajudiciais, por meio de cartórios, para recuperar créditos, eliminando a necessidade de recorrer ao sistema judicial para recuperar valores devidos. Muitas vezes, a demora e os custos dos processos judiciais tornam o esforço de recuperação inviável.
Outra disposição permite que o credor delegue a negociação da dívida a um tabelião, que pode enviar notificações ao devedor por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp.
Veículos
Será permitida a execução extrajudicial para recuperação de dívidas relacionadas ao financiamento de veículos. Mesmo sendo a própria garantia do financiamento, os credores enfrentavam dificuldades na retomada de veículos em caso de inadimplência.
De acordo com o marco das garantias, os procedimentos de retomada serão conduzidos em colaboração com o Departamento de Trânsito (Detran) local, por meio de empresas especializadas.
Imóvel financiado
como garantia de segunda dívida O marco das garantias estabelece que um imóvel em processo de financiamento pode ser utilizado como garantia para uma segunda dívida. Em
caso de execução da garantia, a alienação fiduciária anterior terá prioridade.
Agente de garantia
O projeto cria a figura do agente de garantia, que será nomeado pelos credores. Esse agente terá a capacidade de registrar ônus sobre o bem, gerenciar os ativos e realizar a execução da garantia, inclusive por meios extrajudiciais. Além disso, ele terá o poder de participar em ações judiciais relacionadas ao crédito garantido.