imunidade tributária

Em território brasileiro, igrejas e templos religiosos não pagam impostos pois estão entre as instituições que possuem imunidade tributária prevista na Constituição Federal de 1988, artigo 150, inciso VI. O texto diz que qualquer entidade de caráter religioso está imune a impostos instituídos pela União, estados e munícipios.

As entidades religiosas são isentas de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) se os veículos estiverem em nome da igreja.

Um dos argumentos para a isenção é a proteção da liberdade religiosa, uma vez que o direito à imunidade tributária é igual para todas as entidades, independente da religião.

Contudo, isso não significa que as igrejas estão livres de todos os impostos. As instituições precisam recolher as contribuições previdenciárias dos funcionários e, até pouco tempo atrás, eram obrigadas a pagar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

anterioridade tributária

Perdão de dívidas das igrejas

Um levantamento divulgado pelo Estadão/Broadcast, em setembro de 2020, constatou que entidades religiosas deviam mais de R$1 bilhão aos cofres da União em dívidas previdenciárias e tributárias. As cobranças eram resultado de multas aplicadas pela Receita Federal após fiscalizações identificarem irregularidades.

As dívidas das igrejas foram perdoadas após a aprovação no Congresso de uma emenda incluída pelo deputado federal David Soares (União Brasil-SP), filho do pastor R.R. Soares, em um projeto de lei sobre renegociações de precatórios, o PL 1581/2020.

O texto, aprovado no Congresso Nacional em 2020, previa três pontos: isenção sobre o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), anistia das multas recebidas pelo não pagamento da CSLL e a anistia das multas pelo não pagamento das contribuições previdenciárias.

presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a vetar os dois primeiros pontos do projeto, com a justificativa de que o dispositivo foi aprovado sem compensação fiscal e a sanção poderia ser classificada como crime de responsabilidade. Porém, na ocasião, ele deu o aval para a Câmara derrubar o veto e foi o que ocorreu.

Em março de 2021, o Congresso rejeitou o veto e anistiou as dívidas tributárias das igrejas. Segundo o Ministério da Economia, a estimativa é de que o perdão represente uma renúncia fiscal de R$ 1,4 bilhão entre 2021 e 2024.

FISCO

Imunidade tributária em outros países

A imunidade tributária para entidades religiosas não é exclusividade do Brasil. Nos Estados Unidos, as igrejas e templos religiosos são isentos de impostos federais e de imposto de renda, mas existe um órgão do governo fiscalizando se as instituições não são usadas para fins políticos. Se uma instituição participe de campanhas ou faça lobby legislativo poderá perder sua isenção.

Na Europa, em boa parte dos países não são cobrados impostos das igrejas e em alguns, além de não pagarem, ainda recebem um “imposto religioso” dos fiéis.

Na Argentina apenas as igrejas católicas não pagam impostos, todos os outros templos religiosos pagam.

Fonte: Jota Tributário

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