O não cumprimento do prazo estabelecido pela Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto de Renda acarreta em sérias consequências para os contribuintes, que vão desde multas financeiras até possíveis problemas legais.
As penalidades financeiras variam dependendo da existência de impostos devidos. Para débitos não declarados, há uma multa de 1% ao mês, limitada a 20% do valor total do imposto devido. Mesmo para aqueles que não têm imposto a pagar, há uma multa mínima estipulada em R$ 165,74.
O não cumprimento das obrigações fiscais junto à Receita Federal resulta na inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Isso implica na listagem da pessoa como devedora de órgãos públicos, acompanhada da irregularidade do CPF, podendo até mesmo levar ao seu cancelamento.
Além disso, a inclusão no Cadin e a irregularidade do CPF acarretam em diversos impedimentos administrativos, como a impossibilidade de abrir conta bancária, obter cartão de crédito, receber aposentadoria, emitir ou renovar passaporte, e participar de concursos públicos.
Em casos mais graves, nos quais fica evidente a intenção de ocultar ganhos ou bens para evitar o pagamento de impostos, o contribuinte pode enfrentar penalidades mais severas, incluindo a possibilidade de prisão após investigação.
Tais medidas são implementadas visando assegurar a integridade do sistema tributário e estimular o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.
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