Você provavelmente já se deparou com os termos “pessoa física” e “pessoa jurídica” em diversas situações, seja em documentos ou ao fazer escolhas online. Mas você sabe exatamente o que significam esses conceitos e por que essa distinção é crucial?
Neste artigo, o Grupo Meta Tax busca esclarecer o significado desses termos no contexto jurídico e como eles se aplicam em nossa vida cotidiana.
Diferenciando Pessoa Física de Pessoa Jurídica:
“Pessoa física” refere-se aos indivíduos no contexto jurídico. Estas pessoas nascem, morrem, herdam e têm a capacidade de realizar ações legais, como assinar contratos, possuir identificação e propriedades. O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é utilizado como comprovação da existência dessas pessoas.
Em contraste, “pessoa jurídica” representa entidades como empresas, lojas, bancos e outras instituições no âmbito legal. Elas têm a capacidade de contratar indivíduos, estabelecer regulamentos internos, realizar reuniões e devem ter um propósito definido para sua criação. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é utilizado para o reconhecimento legal dessas entidades.
Origem e Finalidade da Distinção:
Pessoas físicas e jurídicas são partes em acordos legais, denominados “relações jurídicas”, que regulam as interações na sociedade de acordo com leis e envolvem sujeitos jurídicos com direitos e responsabilidades. Esses sujeitos de direito podem ser considerados em duas categorias: pessoas naturais (ou físicas) e pessoas jurídicas, representando um grupo de indivíduos com objetivos comuns dentro de uma organização.
A palavra “pessoa” tem origens no latim “persona”, inicialmente associada à máscara teatral no antigo teatro romano. Ao longo do tempo, evoluiu para representar o papel do ator e, posteriormente, o próprio indivíduo que desempenha esses papéis no direito moderno.
Personalidade e Capacidade Jurídica da Pessoa Física:
A personalidade jurídica da pessoa física inicia-se ao nascer, conforme o Artigo 2° do Código Civil. A capacidade jurídica abrange diferentes categorias, incluindo a capacidade de fato, capacidade plena, capacidade limitada e capacidade especial. O Código Civil trata das pessoas com direitos, abordando questões como contratos, identificação legal, heranças e outros aspectos do cotidiano.
Incapacidade Jurídica da Pessoa Física:
O Código Civil estabelece que não existem pessoas totalmente incapazes no Brasil, mas há casos de pessoas que não podem tomar decisões por si mesmas, como menores de idade e indivíduos com dependência química ou problemas físicos/mentais. A incapacidade dessas pessoas é regulamentada pelo Artigo 4 do Código Civil.
Emancipação da Pessoa Física:
A emancipação é aplicável a indivíduos parcialmente incapazes e pode ocorrer judicialmente, concedendo autonomia em determinadas situações, como casamento, conclusão de curso superior, entre outros, conforme o Artigo 5 do Código Civil.
Pessoa Jurídica e Sua Criação:
A pessoa jurídica representa entidades com objetivos comuns e é criada por meio de atos constitutivos, como contratos sociais ou estatutos sociais. O registro em cartório é essencial para o reconhecimento legal da pessoa jurídica.
Administração e Responsabilidade da Pessoa Jurídica:
A administração pode ser realizada por um sócio ou alguém externo, agindo dentro dos limites de suas responsabilidades. A responsabilidade civil varia, sendo solidária entre os sócios em casos internos e subsidiária em casos externos.
Extinção da Pessoa Jurídica:
Existem diversas maneiras de encerrar uma pessoa jurídica, incluindo a forma convencional, administrativa, judicial e natural. Os procedimentos para a extinção variam conforme o caso, envolvendo o pagamento de dívidas e o registro de um “distrato” para oficializar o cancelamento.
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