No ano passado, houve um marco significativo para os planos de previdência privada no Brasil, com uma série de mudanças legislativas que se espera impulsionar o crescimento do setor. Segundo Edson Franco, presidente da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), essas resoluções representam um avanço importante do ponto de vista regulatório e, combinadas com outras medidas, trazem mudanças positivas para o sistema de previdência.
Uma dessas mudanças está relacionada às reservas previdenciárias, que agora podem ser utilizadas como garantia para empréstimos. Publicada no Diário Oficial em agosto do ano passado, a lei tem o objetivo de evitar que os titulares de produtos financeiros cobertos pela norma se vejam obrigados a sacar os recursos dos planos de previdência em condições desfavoráveis em situações de emergência financeira.
Outra modificação que também deve estimular o mercado de previdência privada diz respeito ao regime tributário. Sancionada no início deste ano, a Lei 14.803 permite aos participantes de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. Anteriormente, a escolha do regime de tributação (progressivo ou regressivo) precisava ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano.
Agora, de acordo com o texto da lei, essa opção “poderá ser exercida até o momento da obtenção do benefício ou da solicitação do primeiro resgate referente aos valores acumulados em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar ou por sociedade seguradora, ou em Fapi, e será irretratável”.
Além disso, a possibilidade de adesão automática dos trabalhadores aos planos de previdência coletivos também deve contribuir para o setor. Atualmente, cerca de 2,3 milhões de brasileiros possuem algum plano de previdência complementar oferecido por seus empregadores como parte dos benefícios oferecidos, ao lado de outros como plano de saúde, vale-refeição, vale-transporte e auxílio-creche. No entanto, para ter acesso, o funcionário interessado precisa comunicar formalmente ao empregador sua vontade de aderir ao plano.
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