transportadora

O fato de a tributação ser complexa no que se diz respeito a transportadoras gera diversas dúvidas, além de trazer problemas fiscais, sobretudo para as empresas que não se mantem devidamente atualizadas. 

Algumas incumbências são pagas anualmente, outras sempre que um serviço é prestado. Ademais, a alíquota varia de acordo o regime tributário escolhido pela empresa e conforme a esfera (Municipal, Estadual, Federal) pertencente. 

Entenda abaixo quais os tipos de impostos e a quais esferas pertencem: 

Tributos de responsabilidade da União  

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) 

Esse tributo deve ser pago por todas as pessoas jurídicas com a finalidade de arrecadar fundo para a Seguridade Social. É um imposto pago por empresas que se enquadram no regime Lucro Real e Lucro Presumido. 

  • PIS (Programa de Integração Social) 

Imposto de responsabilidade federal. Tem como base o faturamento mensal ou a folha de pagamento da PJ. É um tributo recolhido mensalmente, até o 15° dia do mês subsequente. Suas alíquotas estão entre 0,65% a 1,65%. 

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) 

Este tributo incide sobre a renda mensal e toda pessoa jurídica precisa o pagar, com exceção das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. 

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) 

Tributo nacional pago todos os anos por todas as pessoas jurídicas, com exceção do Microempreendedor Individual. A alíquota desse imposto para as transportadoras é de 8%. 

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Tributos de responsabilidade estadual 

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço) 

Imposto pago sempre que há transporte de mercadorias. Sua alíquota varia entre os estados. Sua base de cálculo varia conforme o valor do produto ou serviço. 

Tributos de responsabilidade municipal 

  • ISS (Imposto Sobre Serviços) 

Imposto pago quando existe prestação de serviço dentro do mesmo munícipio, independente da cidade ou estado de origem da transportadora. O tributo é pago ao município onde o serviço foi realizado. 

Tipos de regimes tributários 

  • Lucro Real 

Esse tipo de regime é o mais complexo entre os existentes, sua base de cálculo é lucro líquido da empresa (receita menos despesa). 

A sua vantagem é o menor nível de distorção, uma vez que o IRPJ e o CSLL são calculados através da receita real da empresa. Além disso, existe a possibilidade de fazer uma apuração trimestral ou anual. Contudo, esse regime exige muita atenção contábil devido sua complexidade de cálculo. 

  • Lucro Presumido  

Nesse tipo de regime, o imposto é calculado com base em um lucro aproximado da empresa. Na conta, o IRPJ e o CSLL têm porcentagens presumidas de acordo com a Receita Bruta da companhia. Pode ser vantajoso se o lucro final da empresa for superior ao presumido. Mais uma vantagem é o fato de que as alíquotas do PIS e COFINS no lucro presumido são menores do que no regime de Lucro Real. 

  • Simples Nacional 

A alíquota desse tipo de regime fica entre 4 a 33%, de acordo com o faturamento da empresa. As transportadoras podem se cadastrar no regime desde que seu faturamento seja de no máximo 4,8 milhões ao ano. 

 

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Importância de uma boa gestão tributária 

  1. Evita o pagamento de multas.  

A lei tributária no Brasil é supercomplexa e sofre alterações constantes, o que torna imprescindível se manter atualizado com as questões jurídicas recorrentes. Desse modo, uma multa pode atrapalhar seu fluxo de caixa, gerando um efeito que pode levar a consequências nocivas. 

  1. Redução de custos 

Um dos pontos mais benéficos para quem faz um planejamento tributário é a redução de custos. Esse fato não ocorre apenas por se evitar multas, acontece também pois há um ajuste do enquadramento de suas atividades e demandas comerciais.   

A escolha de um regime incorreto pode fazer com que você esteja arcando de maneira desnecessária com impostos e contribuições. Estando de acordo com o regime, a empresa pode, através de meios legais, conseguir isenções, redução de custos, crédito tributário e imunidades. 

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