O fato de a tributação ser complexa no que se diz respeito a transportadoras gera diversas dúvidas, além de trazer problemas fiscais, sobretudo para as empresas que não se mantem devidamente atualizadas.
Algumas incumbências são pagas anualmente, outras sempre que um serviço é prestado. Ademais, a alíquota varia de acordo o regime tributário escolhido pela empresa e conforme a esfera (Municipal, Estadual, Federal) pertencente.
Entenda abaixo quais os tipos de impostos e a quais esferas pertencem:
Tributos de responsabilidade da União
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Esse tributo deve ser pago por todas as pessoas jurídicas com a finalidade de arrecadar fundo para a Seguridade Social. É um imposto pago por empresas que se enquadram no regime Lucro Real e Lucro Presumido.
- PIS (Programa de Integração Social)
Imposto de responsabilidade federal. Tem como base o faturamento mensal ou a folha de pagamento da PJ. É um tributo recolhido mensalmente, até o 15° dia do mês subsequente. Suas alíquotas estão entre 0,65% a 1,65%.
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Este tributo incide sobre a renda mensal e toda pessoa jurídica precisa o pagar, com exceção das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
Tributo nacional pago todos os anos por todas as pessoas jurídicas, com exceção do Microempreendedor Individual. A alíquota desse imposto para as transportadoras é de 8%.
Tributos de responsabilidade estadual
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço)
Imposto pago sempre que há transporte de mercadorias. Sua alíquota varia entre os estados. Sua base de cálculo varia conforme o valor do produto ou serviço.
Tributos de responsabilidade municipal
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
Imposto pago quando existe prestação de serviço dentro do mesmo munícipio, independente da cidade ou estado de origem da transportadora. O tributo é pago ao município onde o serviço foi realizado.
Tipos de regimes tributários
- Lucro Real
Esse tipo de regime é o mais complexo entre os existentes, sua base de cálculo é lucro líquido da empresa (receita menos despesa).
A sua vantagem é o menor nível de distorção, uma vez que o IRPJ e o CSLL são calculados através da receita real da empresa. Além disso, existe a possibilidade de fazer uma apuração trimestral ou anual. Contudo, esse regime exige muita atenção contábil devido sua complexidade de cálculo.
- Lucro Presumido
Nesse tipo de regime, o imposto é calculado com base em um lucro aproximado da empresa. Na conta, o IRPJ e o CSLL têm porcentagens presumidas de acordo com a Receita Bruta da companhia. Pode ser vantajoso se o lucro final da empresa for superior ao presumido. Mais uma vantagem é o fato de que as alíquotas do PIS e COFINS no lucro presumido são menores do que no regime de Lucro Real.
- Simples Nacional
A alíquota desse tipo de regime fica entre 4 a 33%, de acordo com o faturamento da empresa. As transportadoras podem se cadastrar no regime desde que seu faturamento seja de no máximo 4,8 milhões ao ano.
Importância de uma boa gestão tributária
- Evita o pagamento de multas.
A lei tributária no Brasil é supercomplexa e sofre alterações constantes, o que torna imprescindível se manter atualizado com as questões jurídicas recorrentes. Desse modo, uma multa pode atrapalhar seu fluxo de caixa, gerando um efeito que pode levar a consequências nocivas.
- Redução de custos
Um dos pontos mais benéficos para quem faz um planejamento tributário é a redução de custos. Esse fato não ocorre apenas por se evitar multas, acontece também pois há um ajuste do enquadramento de suas atividades e demandas comerciais.
A escolha de um regime incorreto pode fazer com que você esteja arcando de maneira desnecessária com impostos e contribuições. Estando de acordo com o regime, a empresa pode, através de meios legais, conseguir isenções, redução de custos, crédito tributário e imunidades.
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