Renúncia Tributária

Todos os anos, o governo arrecada bilhões em impostos pessoais e corporativos. No entanto, muita gente não sabe que existem diversas formas de direcionar o valor do imposto para programas e projetos sociais, ou até mesmo obter a isenção do valor. Esse processo é chamado de renúncia tributária.

O que é Renúncia Tributária?

É considerada uma forma de desoneração tributária que pode ser feita de três formas distintas: por meio de incentivos fiscais, isenção tributária ou imunidade tributária, sendo os incentivos a principal delas.

Quais são as formas de isenção de impostos?

Incentivos fiscais: permitem que contribuintes pessoa física (PF) ou jurídica (PJ) destinem (através de doação ou patrocínio) parte dos tributos que pagariam ao fisco para fundos de políticas públicas, programas e projetos sociais nas áreas de saúde, assistência, cultura, esporte e educação.

Os incentivos fiscais podem ser implementados em 3 esferas de governo, Federal (IRPJ/CSLL), Estadual (ICMS) e Municipal (ISS/IPTU)

Isenção tributária: nesta situação, o contribuinte fica isento do pagamento de tributos específicos. Essa modalidade é voltada para assuntos específicos, como instituições filantrópicas, ou seja, organizações sem fins lucrativos. Nesse caso, apesar do fato gerador de uma operação que normalmente seria tributada, o efetivo pagamento é dispensado em razão de critérios específicos estabelecidos pela legislação inconstitucional.

Imunidade tributária: neste caso, o contribuinte também fica isento de pagar, mas diferentemente da isenção, não há cobrança de imposto. Isso significa que o estado é limitado e não pode tributar o fato dado. É o caso, por exemplo, das instituições religiosas.

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