O Contabilista ou Empresa Contábil, desta ou de outra UF, para ser responsável pela escrituração fiscal de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais, deve ter seu registro no Cadastro da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). O cadastro é único e HABILITA o Contabilista ou Empresa Contábil a trabalhar com um ou mais contribuintes.
A solicitação de habilitação do Contabilista ou Empresa Contábil é um dos serviços oferecidos exclusivamente pela internet, mediante senha específica, por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). O SIARE gera um número de protocolo com o qual a empresa contábil pode acompanhar o andamento da sua solicitação e saber se ela foi deferida.
Para iniciar o Cadastro clique aqui.
Valor da taxa:
Gratuito.
Documentos necessários:
Contabilista Pessoa Física ou Jurídica estabelecida em Minas Gerais:
- Termo de responsabilidade gerado no momento da solicitação
- Cópia do Registro no CRC.
Contabilista Pessoa Física ou Jurídica estabelecida em outra Unidade da Federação:
- Emissão e entrega do Termo de Responsabilidade
- Cópia do Comprovante de Endereço
- Cópia da Carteira de Identidade ou Contrato social consolidado ou contrato social e alterações, conforme o caso
- Cópia do Registro no CRC.
Passo a passo:
Passo a passo – Cadastro de contabilista pessoa física – habilitação
Passo a passo – Cadastro de contabilista pessoa jurídica – habilitação
Orientação:
Empresa Contábil estabelecida em outra Unidade da Federação
Com informações da Secretária de Estado de Fazenda