transação tributária

O Contabilista ou Empresa Contábil, desta ou de outra UF, para ser responsável pela escrituração fiscal de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais, deve ter seu registro no Cadastro da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). O cadastro é único e HABILITA o Contabilista ou Empresa Contábil a trabalhar com um ou mais contribuintes.

A solicitação de habilitação do Contabilista ou Empresa Contábil é um dos serviços oferecidos exclusivamente pela internet, mediante senha específica, por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). O SIARE gera um número de protocolo com o qual a empresa contábil pode acompanhar o andamento da sua solicitação e saber se ela foi deferida.

Para iniciar o Cadastro clique aqui.

Valor da taxa:

Gratuito.

Documentos necessários:

Contabilista Pessoa Física ou Jurídica estabelecida em Minas Gerais:

  • Termo de responsabilidade gerado no momento da solicitação
  • Cópia do Registro no CRC.

Contabilista Pessoa Física ou Jurídica estabelecida em outra Unidade da Federação:

  • Emissão e entrega do Termo de Responsabilidade
  • Cópia do Comprovante de Endereço
  • Cópia da Carteira de Identidade ou Contrato social consolidado ou contrato social e alterações, conforme o caso
  • Cópia do Registro no CRC.

Passo a passo:

Passo a passo – Cadastro de contabilista pessoa física – habilitação

Passo a passo – Cadastro de contabilista pessoa jurídica – habilitação

Orientação:

Empresa Contábil estabelecida em outra Unidade da Federação

Com informações da Secretária de Estado de Fazenda

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