Sorteios precisam de autorização do governo federal; veja quais regras devem ser seguidas.
A Polícia Civil do Distrito Federal lançou nesta quinta-feira (10) a segunda fase da Operação Huracán, que investiga um esquema de venda de rifas ilegais por influenciadores.
Entre os visados está Big Jhow, que tem mais de 1,1 milhão de seguidores na rede social. Ele acabou preso por insubordinação durante a operação. Na primeira fase da ação, em março, o influenciador Kleber Moraes Klebim foi preso.
Os casos reacenderam o debate sobre apostas e sorteios de influenciadores. Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, as ações praticadas pelos envolvidos não eram autorizadas pelo governo federal e promoviam jogos de azar, portanto, eram ações irregulares.
Divulgar promoções nas redes sociais tornou-se algo comum. No entanto, a distribuição de prêmios por sorteio deve seguir uma série de regras definidas pelo Ministério da Economia.
Regras para sorteios
De acordo com a Lei nº 5.768 de 1971 e o Decreto nº 20.749 de 2020, uma organização da sociedade civil pode distribuir prêmios por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou evento similar somente com autorização prévia do Ministério da Economia.
Para obter a autorização, o pedido deve ser feito no Sistema de Controle de Apoio ao Comércio (SCPC) de 40 a 120 dias antes do evento.
De acordo com a legislação, a autorização é concedida apenas à pessoa jurídica que exerça atividade empresarial, industrial ou de compra e venda de imóveis. Assim, as pessoas físicas não podem realizar promoção comercial.
A autorização também é exigida para as loterias consideradas filantrópicas, ou seja, aquelas que visam a arrecadação de recursos para manter ou financiar o trabalho social a que se dedicam. Neste caso, apenas a modalidade de sorteio é permitida.
Para realizar um sorteio filantrópico, a inscrição deve ser feita por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, cooperativas e entidades religiosas.
O Ministério da Economia ressalta que apenas as competições culturais, recreativas, artísticas e esportivas não precisam de alvará. Mas apenas se a intenção for “premiar talentos artísticos ou desportivos ou oferecer tempos livres, sem conotações mercadológicas”.
Após o saque, a empresa deve apresentar contas ao governo federal. Os documentos que devem ser entregues incluem prova de propriedade dos ganhos; confirmação da entrega do prêmio, assinada pelo ganhador; e Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).
Proibições
De acordo com o Ministério da Economia, os seguintes produtos não podem ser sorteados: medicamentos; armas e munições; explosivos; fogos de artifício ou estampido; bebidas alcoólicas; fumos e seus derivados. É proibida também a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.
Além disso, não são autorizadas promoções que:
- estimulem jogos de azar;
- proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
- permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
- acarretem no alijamento de empresas concorrentes;
- promovam fator deseducativo da infância e da adolescência;
- tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie;
- impliquem na emissão de símbolos nacionais, cédulas do papel-moeda, moeda metálica nacionais ou semelhantes;
- vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
- não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes.
Fonte: Portal G1
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