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Sorteios precisam de autorização do governo federal; veja quais regras devem ser seguidas.

A Polícia Civil do Distrito Federal lançou nesta quinta-feira (10) a segunda fase da Operação Huracán, que investiga um esquema de venda de rifas ilegais por influenciadores.

Entre os visados ​​está Big Jhow, que tem mais de 1,1 milhão de seguidores na rede social. Ele acabou preso por insubordinação durante a operação. Na primeira fase da ação, em março, o influenciador Kleber Moraes Klebim foi preso.

Os casos reacenderam o debate sobre apostas e sorteios de influenciadores. Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, as ações praticadas pelos envolvidos não eram autorizadas pelo governo federal e promoviam jogos de azar, portanto, eram ações irregulares.

Divulgar promoções nas redes sociais tornou-se algo comum. No entanto, a distribuição de prêmios por sorteio deve seguir uma série de regras definidas pelo Ministério da Economia.

 Regras para sorteios

De acordo com a Lei nº 5.768 de 1971 e o Decreto nº 20.749 de 2020, uma organização da sociedade civil pode distribuir prêmios por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou evento similar somente com autorização prévia do Ministério da Economia.

Para obter a autorização, o pedido deve ser feito no Sistema de Controle de Apoio ao Comércio (SCPC) de 40 a 120 dias antes do evento.

De acordo com a legislação, a autorização é concedida apenas à pessoa jurídica que exerça atividade empresarial, industrial ou de compra e venda de imóveis. Assim, as pessoas físicas não podem realizar promoção comercial.

A autorização também é exigida para as loterias consideradas filantrópicas, ou seja, aquelas que visam a arrecadação de recursos para manter ou financiar o trabalho social a que se dedicam. Neste caso, apenas a modalidade de sorteio é permitida.

Para realizar um sorteio filantrópico, a inscrição deve ser feita por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, cooperativas e entidades religiosas.

O Ministério da Economia ressalta que apenas as competições culturais, recreativas, artísticas e esportivas não precisam de alvará. Mas apenas se a intenção for “premiar talentos artísticos ou desportivos ou oferecer tempos livres, sem conotações mercadológicas”.

Após o saque, a empresa deve apresentar contas ao governo federal. Os documentos que devem ser entregues incluem prova de propriedade dos ganhos; confirmação da entrega do prêmio, assinada pelo ganhador; e Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).

 

Proibições

 

De acordo com o Ministério da Economia, os seguintes produtos não podem ser sorteados: medicamentos; armas e munições; explosivos; fogos de artifício ou estampido; bebidas alcoólicas; fumos e seus derivados. É proibida também a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.

Além disso, não são autorizadas promoções que:

  • estimulem jogos de azar;
  • proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
  • permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
  • acarretem no alijamento de empresas concorrentes;
  • promovam fator deseducativo da infância e da adolescência;
  • tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie;
  • impliquem na emissão de símbolos nacionais, cédulas do papel-moeda, moeda metálica nacionais ou semelhantes;
  • vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
  • não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes.

Fonte: Portal G1

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