IMPOSTO DE RENDA

 

Alguns contribuintes deixam para declarar o seu Imposto de Renda da Pessoa Física, o IRPF, na última hora, sendo assim, são os últimos a receber a restituição. Neste ano, contudo, essa condição que parece ser negativa, está sendo utilizada de maneira estratégica. Pessoas estão optando por enviar o formulário mais perto possível do prazo final com a expectativa de aumentar o ganho.

Algumas das restituições são corrigidas de acordo com a taxa básica de juros, a famosa taxa SELIC, e há tendência de alta, ou seja, quem estiver no fim da fila, poderá receber mais.

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Foto: Gov.br

O prazo final para o envio das declarações ocorre até o dia 31 de maio. Até o dia 09 de maio (Segunda-feira), de acordo com a Receita Federal, cerca de 14 milhões de contribuintes (dos 34,1 milhões que devem enviar a declaração, ainda não haviam emitido os seus formulários.

“Tem a situação clássica do brasileiro que deixa tudo para a última hora e há pessoas pensando de forma econômica. Muita gente está calculando. Como último a receber, a depender da variação da SELIC, poderá receber a restituição com acréscimo”, foi o que disse Gabriel Quintanilha, doutor em Direito, professo universitário e coordenador de tributação de renda do LLM da FGV, durante a Live do Valor, realizada na última terça-feira.

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Foto: Valor Econômico

Existem riscos em declarar de última hora. O especialista alerta que o sistema costuma falhar na última semana por causa da quantidade de acessos. Também frisou que se deve ter atenção com a declaração pré-preenchida, que está sendo disponibilizada pela primeira vez para as pessoas físicas.

A ferramenta facilita a vida do contribuinte, uma vez que o próprio sistema fornece, de maneira automática, as informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais que foram obtidos pela Receita Federal em declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias.

Apenas contribuintes com conta gov.br nos níveis prata e ouro podem utilizá-la. “Isso significa que é necessária a validação facial, utilizando biometria, colhida no departamento de trânsito da respectiva unidade federativa do contribuinte. Quem não tem, não conseguirá usar. É fundamental que essas pessoas não deixem para a última hora contando com a pré-preenchida”, ressaltou Quintanilha em live.

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Foto: The New York Times

Todos aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$28,5 mil no ano de 2021 são obrigados a entregar a declaração de 2022. Algumas outras condições exigem o envio do documento. Dentre elas, o recebimento de rendimentos isentos acima de R$40 mil, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou quem realizou qualquer operação em bolsa de valores.

Gabriel Quintanilha ainda orientou que os contribuintes tenham o máximo de atenção ao preencher as informações. O sistema de cruzamento de dados da Receita Federal, afirmou, é um dos mais eficientes do mundo. Erros ou omissões podem levar à malha filha.

E, se cair na malha fina, o ideal é que o contribuinte tente resolver dentro dela, prestando as informações necessárias. Caso contrário, se for aberta uma fiscalização, o auditor fiscal pode interpretar que houve dolo ou má-fé e aplicar uma multa de 150% sobre os valores devidos.

No momento em que essa multa punitiva é aplicada, o contribuinte está sujeito à representação fiscal para fins penais, com investigação pelo Ministério Público.

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Foto: Imposto de renda 2022

 

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