tributo

De acordo com o Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Uma de suas principais funções é fornecer recursos para que o Estado consiga prover os serviços público e efetivar todas as atividades estabelecidas pela Constituição Federal, mas para isso é preciso dinheiro. Tributo, deste modo, é uma obrigação de pagar dinheiro ou algo que possa ser convertido em dinheiro.

Esta previsão deixa claro que um tributo, por exemplo, não pode ser cobrado em serviço ou em bens. O serviço militar, de tal modo, não pode ser considerado um tributo, do mesmo jeito como não se pode instituir uma obrigação pessoal dos cidadãos a título de tributo.

A exceção quanto ao pagamento de bens é o pagamento em bens imóveis, porém depende de lei específica do Ente Contribuinte.

Ademais, um tributo não pode ser uma sanção, pois não é uma penalidade e não é cobrado em pretexto de algo ilícito cometido pelo contribuinte.

Qualquer cobrança de tributo precisa ser baseada em lei, em sentido restrito, ou seja, aquela lei aprovada pelo poder Legislativo.

O tributo é recolhido pela Autoridade Administrativa, que está vinculada à lei, isso significa que ela não tem autonomia para decidir se irá ou não cobra-lo e, sem autorização, não pode dispensar seu pagamento.

Em síntese, tributo é tudo aquilo que se deve pagar em dinheiro, em razão de uma lei, que não seja uma penalidade ou sanção, e que seja cobrado por uma Autoridade Administrativa de maneira vinculada.

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