A transmissão de patrimônio de uma geração para outra é um ponto de riqueza evidente e, do ponto de vista econômico, representa uma opção clara para tributação. Um relatório da OCDE de maio de 2021 destaca que tributar essa transmissão poderia aumentar a igualdade de oportunidades, fortalecer a equidade e reduzir desigualdades, além de evitar a concentração excessiva de riqueza em algumas famílias. No entanto, a tributação sobre heranças não é bem vista pela maioria das pessoas. Uma pesquisa do YouGov no Reino Unido mostrou que apenas 20% dos britânicos consideram justo esse tipo de tributação.
Essa resistência social dificulta a implementação de um imposto sobre heranças mais equitativo e impede que ele seja considerado como uma alternativa justa a outras formas de tributação, como os impostos sobre consumo ou renda. A aversão geral a esse tipo de tributação impede que seja ajustado de maneira mais justa e socialmente aceitável.
A Emenda Constitucional 132 trouxe algumas correções que melhoram o desenho desse imposto:
- Estabeleceu regras para a tributação quando o doador ou o falecido têm conexões no exterior.
- Ampliou a imunidade para instituições sem fins lucrativos com relevância social.
- Exigiu a progressividade do imposto com base na parte recebida.
Essas mudanças visam a justiça fiscal e corrigem falhas no desenho do imposto. Por exemplo, antes era possível que os mais ricos planejassem suas doações para evitar o pagamento de impostos. Além disso, tributar doações a entidades sem fins lucrativos, que já contribuem para a redistribuição de riqueza, não fazia sentido.
No entanto, a tributação desse tipo de transmissão pode prejudicar a sociedade, desestimulando doações a essas organizações e tornando mais difícil para elas sobreviverem. Isso acaba por aumentar a dependência do Estado para resolver problemas que poderiam ser enfrentados pela sociedade civil.
Além disso, há inconsistências nas políticas tributárias de alguns estados. Por exemplo, enquanto tributam doações a entidades do terceiro setor, esses estados também permitem que elas recebam parte dos valores de programas como o Nota Fiscal Paulista.
Considerando esse contexto, propomos o “ITCMD Social”:
- Não tributação para transmissões a entidades sem fins lucrativos.
- Permissão para que o beneficiário doe parte do valor recebido a entidades cadastradas, abatendo do valor do imposto a pagar.
- Criação de um sistema que facilite a doação para essas entidades.
Essa proposta visa incentivar doações a entidades sociais, garantindo transparência e permitindo que os contribuintes escolham a entidade beneficiada. Também busca garantir que o financiamento dessas organizações não seja prejudicado pela tributação. A implementação desse sistema pode atender aos princípios constitucionais, introduzidos pela EC 132, e promover a participação popular no financiamento dessas entidades, reduzindo a rejeição social à tributação sobre heranças.
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